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Obras órfãs : proposta de directiva pela Comissão Europeia (Maio 2011)

No passado dia 24 de Maio, a Comissão Europeia adoptou uma proposta de directiva relativa a determinadas utilizações permitidas de obras órfãs, com o objectivo de assegurar o acesso em linha a obras cujo titular de direitos de autor não possa ser identificado ou localizado.

A directiva será aplicável apenas a determinadas utilizações deste tipo de obras por parte de bibliotecas, estabelecimentos de ensino, museus, arquivos, instituições responsáveis pelo património cinematográfico e de radiodifusão de serviço público, que efectuem uma pesquisa diligente relativamente à titularidade ou localização do detentor dos direitos de autor das obras em questão. Para assegurar o acesso transfronteiriço, é estabelecido o reconhecimento mútuo do estatuto de obra órfã entre os Estados-membros.

Conjuntamente com a proposta de directiva, foi também publicada uma análise do impacto do acesso em linha e transfronteiras às obras órfãs, que anexa documentos importantes como: os resultados do processo público de consulta; identificação da legislação em vigor em cada Estado-membro; revisão da literatura sobre obras órfãs; estimativas de custos de digitalização e do trabalho de pesquisa diligente.





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